Operadoras













Acima estão as Operadoras que trabalhamos.
Mas afinal, o que são Operadoras?
Uma operadora de plano de assistência à saúde suplementar pode ser definida como a pessoa jurídica registrada na Agência Nacional de Saúde (ANS) que administra, comercializa ou disponibiliza planos de assistência à saúde.
Além disso, a operadora oferece prestação continuada de serviços ou coberturas com a finalidade de garantir assistência à saúde mediante pagamento à Administradora do plano.
As operadoras podem ser classificadas em diferentes modalidades de atuação dentro do mercado, como por exemplo medicina em grupo, seguradoras especializadas em saúde, cooperativas médicas, auto gestão e outras.
Alguns exemplos de operadoras de plano de saúde no Brasil são: Amil Assistência Médica Internacional, Bradesco Saúde, SulAmérica, Unimed, entre outras.
Regular os prestadores e fornecedores de serviços à saúde é o principal desafio para as operadoras.
Segundo a Lei 9.656, uma Operadora de Plano de Assistência à Saúde pode ser definida como a pessoa jurídica registrada na ANS (Agência Nacional de Saúde) que administra, comercializa ou disponibiliza o Plano de Assistência à Saúde.
De forma resumida, podemos entender uma operadora de plano de saúde é como uma empresa que vende os referidos planos e que realiza diferentes tipos de atendimento ao cliente. Em grande parte dos casos, quanto maior for a operadora, maior serão os planos e maiores serão as redes de atendimento.
As operadoras de plano de saúde podem se classificar em diferentes modalidades de atuação dentro do mercado, como, por exemplo, a de medicina em grupo, as seguradoras especializadas em saúde, a odontologia em grupo, entre outras.
Administradoras











Nossos parceiros são as Administradoras de benefícios.
Mas afinal, o que são as Administradoras de benefícios?
As administradoras atuam como estipulantes ou prestadoras de serviço de empresas, órgãos públicos ou entidades representativas que desejam contratar um plano de saúde coletivo. Segundo a Associação Nacional das Administradoras de Benefícios, elas ampliam o poder de negociação de quem contrata o plano coletivo. Além disso, podem prestar serviços relacionados com os benefícios, como:
- Avaliar perfil de associados ou funcionários do contratante, identificar o plano mais adequado e sugerir modelo de gestão;
- Dar suporte com informações sobre os direitos previstos na legislação de saúde suplementar para consumidores de planos de saúde coletivos;
- Verificar critérios de elegibilidade definidos pela empresa ou entidade representativa, como sindicados, conselhos profissionais, associações e cooperativas;
- Apoiar a área de recursos humanos na gestão de benefícios;
- Definir com o cliente qual a rede de serviços de saúde e a área geográfica de interesse;
- Oferecer serviços de cálculo atuarial para auxiliar o cliente na negociação de preço junto à operadora de planos de saúde;
- Realizar análise administrativa e documental das propostas;
- Prestar suporte na emissão de boletos e no controle de pagamento das mensalidades;
- Manter estrutura de ouvidoria e atendimento ao consumidor de plano de saúde coletivo.